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Jurisprudências

STJAgRg nos EAREsp 2.628.508

Óbice técnico de conhecimento (súmula 7/STJ): inaplicabilidade na espécie

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. ÓBICE TÉCNICO DE CONHECIMENTO (SÚMULA 7/STJ). INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. 2. SÚMULA 316/STJ. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Os embargos de divergência são inadmissíveis quando o mérito do recurso especial não foi analisado, seja por incidência de óbice técnico de conhecimento (Súmula 7/STJ), seja porque o acórdão embargado, em sede de agravo, não conheceu do especial. "Os embargos de divergência são inadmissíveis quando o mérito do recurso especial não foi analisado, conforme disposto na Súmula 315/STJ, que estabelece que 'não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial'" (AgRg nos EAREsp n. 2.751.506/SP, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, DJe de 14/10/2025).

2. A invocação da Súmula 316/STJ não afasta o impedimento quando o mérito do recurso especial não foi enfrentado e o dissídio se limita a discutir regra técnica de admissibilidade, hipótese imprópria ao recurso uniformizador.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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