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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.980.149

Ônus de dialeticidade recursal

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu dos agravos em recursos especiais, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos motivos da decisão agravada.

2. Defesa sustenta equívoco na aplicação da Súmula 182/STJ e afirma ter enfrentado os fundamentos da inadmissão do recurso especial, inclusive quanto aos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ e 282, 283, 284 e 356/STF, alegando, em particular, impugnação específica da incidência da Súmula 7/STJ por meio de tese de revaloração jurídica sem revolvimento fático-probatório. Pede reconsideração da decisão ou submissão ao Colegiado para conhecimento do agravo e posterior provimento do recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo regimental, à luz do ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula 182/STJ.

4. A questão em discussão consiste em verificar se as razões apresentadas pela parte agravante satisfazem o dever de atacar concretamente os fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O agravo regimental deve atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a inobservância do ônus de dialeticidade recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, impede o conhecimento do recurso.

6. No caso, a defesa limitou-se a afirmar de forma genérica equívoco na aplicação de enunciados sumulares, sem infirmar de modo específico os fundamentos das decisões agravadas, descumprindo o ônus de dialeticidade.

7. Configurada a ausência de impugnação específica, incide a Súmula 182/STJ, o que obsta o conhecimento do agravo regimental.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O agravo regimental deve observar o ônus de dialeticidade recursal do art. 1.021, § 1º, do CPC, com impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ

Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes a considerar além de menções em citações.

Tese

1. O agravo regimental deve observar o ônus de dialeticidade recursal do art. 1.021, § 1º, do CPC, com impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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