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Jurisprudências

TSTRR 1157-20.2015.5.12.0035

Horas extras: gerente geral de agência

Ementa

I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatada possível contrariedade à Súmula 287/TST, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC/2015. 2. BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA. GESTÃO COMPARTILHADA. POSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional, em face do registro de que " as agências são divididas em área administrativa e comercial e cada segmento tem o seu gerente e não existe um gerente que manda em toda agência " concluiu que a Reclamante, gerente comercial, não atuava como autoridade máxima da agência e condenou o Banco Reclamado ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal. Registrou, também, que a Reclamante não estava subordinado a nenhum empregado, possuía a chave da agência, assinatura autorizada, recebia gratificação de função superior a 1/3 do salário e atuava em posição de destaque em relação aos colegas. 2. A SbDI-1 dessa Corte Superior firmou tese no sentido de que " a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o art. 62, II, da CLT ". Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 287/TST, está pacificada no sentido de que os gerentes-gerais de agência, que detêm amplo poder de mando e gestão e percebem remuneração superior em, no mínimo, 40% à do cargo efetivo, se inserem no exceptivo do artigo 62, II, da CLT, presumindo-se não submetidos a controle de jornada e, consequentemente, excluídos do direito às horas extras. 3. Assim, não há dúvidas de que a Reclamante atuou como gerente-geral de agência, o que, consoante teor da Súmula 287/TST, atrai a aplicação do artigo 62, II, da CLT e o afasta da exigência de controle de jornada. Nesse aspecto, não há falar em condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Contrariedade à Súmula 287/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 287/TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as horas extras e intervalo intrajornada no período em que a Reclamante atuou como gerente-geral de agência. Reduzida a condenação, arbitra-se novo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), do qual resultam custas processuais no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) a cargo do Reclamado.

Indexação

Assédio Moral; Comissão; Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Férias; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão; Multa por ED Protelatórios

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