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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.125.826

Usucapião: honorários advocatícios

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em demanda de usucapião.

2. Em julgamento antecipado parcial de mérito, os pedidos foram julgados improcedentes em relação aos agravados, com condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. O Tribunal de origem, ao julgar agravo de instrumento, confirmou a condenação e afastou a pretensão de fixação por equidade, conforme o Tema Repetitivo n. 1.076/STJ. Deixou de analisar a tese segundo a qual a condenação em honorários deveria ser calculada proporcionalmente à área pertencente aos agravados, e não com base no valor total da causa, registrando a impossibilidade de conhecer de tese que não foi devolvida ao colegiado na inicial do agravo de instrumento.

3. O acórdão recorrido está suficientemente fundamentado, afastando-se a alegada negativa de prestação jurisdicional e a violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC.

4. Os arts. 8º e 85 do CPC e o art. 844 do Código Civil, bem como a tese de proporcionalidade dos honorários, não foram objeto de efetivo exame pela instância de origem, configurando ausência de prequestionamento e atraindo o óbice da Súmula 211/STJ, inclusive quando invocada matéria de ordem pública.

5. O prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) não supre a falta de deliberação específica sobre matéria reputada inovadora e não conhecida pelo Tribunal de origem, razão pela qual não se viabiliza o conhecimento do recurso especial. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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