STJAgRg no AREsp 2.316.204
Calúnia: dolo específico
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Calúnia
- Dolo específico
- Decisão em conformidade com a jurisprudência
- Impossibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. DOLO ESPECÍFICO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As ofensas alegadas foram proferidas no contexto de defesa do recorrido em procedimento judicial, entendendo as instâncias ordinárias pela ausência de dolo específico para macular a honra dos representantes legais.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica ao exigir o dolo específico para a configuração dos crimes contra a honra, especialmente nos casos em que as expressões se dão no contexto de discussões processuais ou no exercício de função pública, de forma que se aplica a Súmula n. 83 do STJ.
3. A análise das pretensões do agravante demandaria a reavaliação de fatos e provas, o que é vedado nesta instância em razão da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.