STJAgRg no HC 1.051.133
Writ substitutivo de recurso próprio: ausência de flagrante ilegalidade
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Ausência de flagrante ilegalidade
- Busca pessoal e domiciliar
- Fundada suspeita
- Denúncia anônima
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. DENÚNCIA ANÔNIMA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, salvo hipóteses excepcionais, em que se evidencie flagrante ilegalidade ou teratologia do ato judicial, o que não se verifica no caso concreto.
2. A busca pessoal e domiciliar foram precedidas de fundada suspeita, conforme os elementos concretos apresentados, incluindo denúncia anônima corroborada por diligências policiais e confissão da usuária sobre a compra de drogas do agravante.
3. A abordagem policial foi motivada por elementos objetivos que indicavam possível prática de tráfico de drogas, incluindo a apreensão de entorpecentes com a usuária e a indicação do agravante como fornecedor.
4. A excepcional concessão da ordem de ofício exige a presença de ilegalidade flagrante ou teratologia evidente, o que não se verifica no caso concreto.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.