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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.806.009

Reiteração de teses de mérito e enfrentamento de óbices diversos (súmulas 83/STJ e 7/STJ)

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DE TESES DE MÉRITO E ENFRENTAMENTO DE ÓBICES DIVERSOS (SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ). INSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A falta de ataque direto, específico e atual ao único fundamento adotado na decisão que julgou o agravo em recurso especial - incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação - atrai o óbice da Súmula 182/STJ.

2. A reafirmação de razões de mérito e o enfrentamento de outros óbices (Súmulas 83/STJ e 7/STJ), dissociados do motivo da decisão agravada, não supre o dever de dialeticidade recursal exigido para o conhecimento do agravo regimental.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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