STJAgRg no AREsp 3.102.976
Alegada omissão: tribunal de origem manifestou-se sobre as questões suscitadas
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegada omissão
- Tribunal de origem manifestou-se sobre as questões suscitadas
- Fundamentação suficiente
- Mero inconformismo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. ALEGADA OMISSÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM MANIFESTOU-SE SOBRE AS QUESTÕES SUSCITADAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.
2. O agravante sustenta omissão quanto ao exame de provas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se o Tribunal de origem incorreu em omissão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal de origem manifestou-se expressamente sobre as questões suscitadas, tendo enfrentado as provas indicadas tanto no acórdão da apelação quanto no acórdão dos embargos de declaração.
5. Deflui-se a ausência de ofensa ao art. 619 do CPP, consubstanciando-se a irresignação em mero inconformismo com o desfecho desfavorável.
6. Eventual equívoco na fundamentação não se equipara à sua ausência.
7. Ausência de argumentos que infirmem a decisão agravada, em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido. Legislação relevante citada: Código de Processo Penal, art. 619.
Jurisprudência relevante citada: AgRg no AREsp n. 2.709.479/PR, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 16/12/2024; EDcl no AgRg no AREsp n. 2.849.678/SE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 14/10/2025.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.