TSTEDCiv-Ag-ROT 0105329-46.2023.5.01.0000
Acórdão que manteve a improcedência do pleito rescisório
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Acórdão que manteve a improcedência do pleito rescisório
- Ausência de vícios internos
- Tentativa de reforma
- Meio impróprio
- Rejeição dos embargos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RESCISÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTERNOS. TENTATIVA DE REFORMA. MEIO IMPRÓPRIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I – Extrai-se do art. 897-A da CLT que os embargos aclaratórios são cabíveis nos casos em que a decisão é omissa, contraditória ou quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não são cabíveis, a contrario sensu, embargos de declaração opostos com o fito de obter novo julgamento da causa ou pleitear sua simples reforma. II – A parte sucumbente alega omissão, contradição e obscuridade no acórdão embargado que lhe foi desfavorável. Insiste, em suma, que o acórdão embargado foi contraditório se comparado com as provas dos autos. III – Entretanto, vê-se com clareza que o acórdão embargado rejeitou os pleitos rescisórios, à unanimidade, após análise profunda das causas de pedir efetivamente devolvidas. Os argumentos da parte embargante, ao contrário, são todos pela reforma do decisum que lhe foi desfavorável, o que não pode ser acolhido neste recurso horizontal. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los. Brasília, 8 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora