STJAgRg no HC 1.110.046
Violação do princípio da colegialidade: atenuante da menoridade relativa
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Violação do princípio da colegialidade
- Atenuante da menoridade relativa
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo, inclusive, decidi-lo monocraticamente (art. 34, XX, do RISTJ). Por outro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao órgão colegiado por meio do competente agravo regimental, o que supera eventual mácula da decisão singular do Relator.
2. A incidência da atenuante da menoridade relativa deve ser reconhecida quando comprovada a idade inferior a 21 anos na data dos fatos (CP, art. 65, I), porém não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal quando a pena-base já está no piso, conforme a Súmula 231/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
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