STJHC 1.024.627
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: indeferimento de diligências requeridas pela defesa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Indeferimento de diligências requeridas pela defesa
- Não ocorrência
- Inteligência do art. 400, § 1º, do CPP
- Ausência de constrangimento ilegal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 400, § 1º, DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.