TSTEDCiv-RR 370-20.2014.5.05.0132
Erro material: acolhimento
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Acolhimento
- Intervalo Interjornadas
- Reserva de Plenário
- Sobrestamento
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhe-se os embargos de declaração para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, a fim de sanar erro material no acórdão, sem alteração do julgado.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Reserva de Plenário; Sobrestamento; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Outros Sistemas de Compensação; Cálculo / Repercussão