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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.003.418

Roubo majorado: conduta praticada em concurso com menor

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo majorado
  • Conduta praticada em concurso com menor
  • Grave ameaça e violência
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação concreta
  • Garantia da ordem pública

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDUTA PRATICADA EM CONCURSO COM MENOR. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A prisão preventiva foi mantida com fundamento na gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, que, em concurso com menor, abordou com violência física e grave ameaça um trabalhador de aplicativo, derrubando-o ao solo para subtrair seu celular, instrumento essencial à sua subsistência.

2. O modus operandi empregado, o envolvimento de adolescente e o histórico de reiteração delitiva demonstram periculosidade acentuada do agente, justificando a medida extrema como garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.

3. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão foi devidamente apontada, não se mostrando adequadas ou suficientes para acautelar a ordem pública diante das circunstâncias concretas do caso.

4. Ausência de elementos novos ou argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão agravada.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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