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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.031.213

Estelionato: writ indeferido liminarmente

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estelionato
  • Writ indeferido liminarmente
  • Reiteração do HC n. 625.790/RS
  • Impetração concomitante com o aresp n. 2.113.842/RS
  • Violação do princípio da unirrecorribilidade
  • Ilegalidade flagrante não observada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. REITERAÇÃO DO HC N. 625.790/RS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM O ARESP N. 2.113.842/RS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO.

1. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de não possibilitar a rediscussão da matéria, via habeas corpus, quando já formulados e analisados pedidos idênticos, acerca dos mesmos fundamentos, de matéria já analisada neste Tribunal Superior, por se tratar de reiteração de pedido" (AgRg no HC n. 839.421/MS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo - Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024).

2. O acórdão da origem no recurso de apelação já foi submetido à apreciação do Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do HC n. 625.790/RS, cujo acórdão do agravo regimental foi publicado em 13/3/2023. Ademais, verificou-se que as teses formuladas neste habeas corpus também foram suscitadas no AREsp n. 2.113.842/RS. Logo, inviável nova apreciação da matéria por esta Corte, diante da indevida reiteração de pedidos e ofensa ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

3. Outrossim, não se observou ilegalidade flagrante apta à concessão de ofício da ordem de habeas corpus.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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