TSTEDCiv-ROT 2147-97.2023.5.17.0000
Razões recursais que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Razões recursais que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido
- Incidência do item i da súmula n.º 422 do TST
- Ausência de omissão
- Rediscussão da matéria
- Impossibilidade
- Inviável, portanto, qualquer pronunciamento sobre o mérito recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 . Embargos de Declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso ordinário quanto à pretensão desconstitutiva fundada no art. 966, V, do CPC/2015, e que, nos temas "assistência judiciária gratuita" e "honorários advocatícios sucumbenciais", conheceu do apelo e lhe negou provimento. 2 . Alegada omissão no exame de violação direta e literal de dispositivos constitucionais e princípios trabalhistas. Inexistência. O acórdão embargado foi expresso ao consignar a ausência de impugnação específica dos fundamentos determinantes da decisão recorrida, incidindo a Súmula n.º 422, I, do TST, o que conduziu ao não conhecimento do recurso. Inviável, portanto, qualquer pronunciamento sobre o mérito recursal. 3 . O embargante, em verdade, pretende rediscutir a matéria, o que não é cabível na via estreita dos embargos de declaração. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento.