STJAgInt no AREsp 3.000.086
Contrato de terceirização: condomínio edilício
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Contrato de terceirização
- Condomínio edilício
- Aplicabilidade do CDC
- Teoria finalista mitigada
- Vulnerabilidade não demonstrada
- Repasse de verbas rescisórias
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. APLICABILIDADE DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 83/STJ. REPASSE DE VERBAS RESCISÓRIAS. ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação da teoria finalista mitigada para a incidência do Código de Defesa do Consumidor a pessoas jurídicas ou entes despersonalizados, desde que demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica no caso concreto.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu que o condomínio não logrou demonstrar hipossuficiência, tratando-se a controvérsia de mera alocação estratégica de custos integrando a precificação do ajuste. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. A alteração das conclusões da instância ordinária para reconhecer a abusividade da cláusula de repasse de verbas rescisórias ou a ocorrência de excesso de poder da síndica demandaria o reexame de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimentos vedados em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
4. A discussão legal sobre a validade da cláusula à luz da boa-fé objetiva e da função social do contrato somente teria lugar se a premissa fática estabelecida na origem - de que o ajuste foi firmado dentro da autonomia gerencial e sem desvantagem exagerada - fosse desconsiderada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.