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Jurisprudências

STJHC 967.255

Homicídio qualificado e associação criminosa majorada

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado e associação criminosa majorada
  • Restabelecimento de prisão preventiva após pronúncia
  • Inadequação do habeas corpus substitutivo
  • Concessão da ordem por ilegalidade flagrante
  • Ausência de dados concretos supervenientes à soltura
  • Excepcionalidade da prisão cautelar

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. RESTABELECIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA APÓS PRONÚNCIA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. CONCESSÃO DA ORDEM POR ILEGALIDADE FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS SUPERVENIENTES À SOLTURA. EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO E PROIBIÇÃO DE CONTATO COM OS OUTROS ACUSADOS. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. NULIDADE POR REFORMA EX OFFICIO AFASTADA. Ordem parcialmente concedida nos termos do dispositivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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