STJEDcl no AgRg no AREsp 3.010.135
Omissão (art. 159, § 6º, do CPP): inexistência de vício
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Omissão (art. 159, § 6º, do CPP)
- Inexistência de vício
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO (ART. 159, § 6º, DO CPP). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades eventualmente existentes no provimento judicial.
2. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada a tese de cerceamento de defesa, concluindo que o indeferimento de acesso ao material probatório foi motivado pela suficiência dos laudos oficiais e pela ausência de demonstração de prejuízo concreto.
3. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido exame e decisão, por representar mera contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.