Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 6700-37.2012.5.17.0013

Adoção da técnica de motivação remissiva: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 –PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO REMISSIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.1 –Conforme jurisprudência desta Corte e do STF, a decisão que acolhe como razões de decidir os próprios fundamentos constantes da decisão denegatória do recurso de revista (motivação per relationem, "por remissão" ou "por referência") não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação, não havendo ofensa ao disposto nos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489, II, do CPC e 832 da CLT na adoção desta técnica pelo Relator da decisão monocrática impugnada. Agravo conhecido e não provido. 2 –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2.1 –O agravante não especifica as questões supostamente não examinadas no acórdão regional. 1.2 –Intactos os dispositivos da Constituição Federal e de lei tidos como violados. Agravo conhecido e não provido. 3 –NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL . 3.1 –O autor se insurge contra a prova pericial realizada nos autos e defende a nulidade da sentença que indeferiu a produção de nova perícia. 3.2 –Segundo o Regional, o próprio reclamante indicou o local a ser periciado, por se tratar de obra similar àquela onde laborava no país onde prestou serviços, tendo, o perito, respondido de forma clara, coesa e conclusiva a todos os quesitos e pedidos de esclarecimentos das partes, não tendo sido demonstrada nenhuma omissão ou contradição. Incide, assim, o óbice da Súmula 126 do TST, a inviabilizar o exame das alegadas violações. Agravo conhecido e não provido. 4 –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST . 4.1 –O acórdão recorrido é expressamente claro ao registrar que a usina hidrelétrica em que o reclamante prestou serviços não foi considerada área de risco pela perícia, seja porque o autor laborou no período em que a usina estava em fase de montagem e desenergizada e não havia a possibilidade de energização acidental, seja porque não havia no local outras fontes de periculosidade, seja, ainda, porque o reclamante não laborava em contato com tensões que pudessem ultrapassar 50.000 wts. 4.2 - Incide o óbice da Súmula 126 do TST, diante da impossibilidade de se rever a prova dos autos para se chegar a uma compreensão diversa daquela obtida pela Corte de origem. Agravo conhecido e não provido. 5 –HORA EXTRA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST . 5.1 –As alegações do agravante se inserem no campo da prova e encontram óbice na Súmula 126 do TST, tendo em vista que o Regional, com amparo nos documentos acostados aos autos, no depoimento do próprio autor e no de sua testemunha, reconheceu, expressamente, a validade dos cartões de ponto e asseverou haver recibos comprovando o pagamento das horas extras prestadas pelo reclamante. Agravo conhecido e não provido. 6 –INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 6.1 –Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho entendeu pela validade dos cartões de ponto e registrou que a testemunha do reclamante não confirmou o desrespeito aos intervalos intrajornada, motivo pelo qual concluiu que o autor não se desincumbiu do seu ônus probatório. 6.2 –A matéria enseja o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal em razão do óbice da sua Súmula 126. Agravo conhecido e não provido. 7 –INTERVALO INTERJORNADA. NÃO CONCESSÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 7.1 –Consta do acórdão recorrido o reconhecimento da validade dos cartões de ponto colacionados aos autos, bem como a existência de prova testemunhal confirmando o pagamento de todas as horas trabalhadas, o que foi comprovado pelos recibos salariais. 7.2 –Considerando que o Regional concluiu que o autor não se desincumbiu do seu ônus probatório, incide o óbice da Súmula 126 do TST, uma vez que as alegações autorais concernentes ao intervalo interjornada demandam revolvimento dos autos. Agravo conhecido e não provido. 8 –DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 8.1 –O Regional, com amparo no exame das provas carreadas aos autos, especialmente nos cartões de ponto e nos recibos salariais, concluiu que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus de provar eventuais diferenças a seu favor. 8.2 –Entender de forma diversa demandaria o reexame dos autos, o que não é possível, diante da expressa vedação da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 9 –ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 9.1 –O Regional entendeu que o reclamante não tem direito ao adicional de transferência porque a prova dos autos demonstrou que no momento da sua admissão o autor já tinha ciência de que estava sendo contratado para trabalhar no exterior, fato corroborado pelo depoimento testemunhal, segundo o qual, desde o início, os trabalhadores foram contratados para trabalhar no Panamá. 9.2 –A controvérsia se insere no campo da prova e encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 10 –INDENIZAÇÃO PELA NÃO CONCESSÃO DA "FOLGA DE CAMPO". MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 10.1 –Conforme asseverado pelo Regional, o autor não comprovou sua alegação de que, no momento da contratação, a reclamada teria prometido a concessão de "folgas de campo", não havendo prova documental nem testemunhal nesse sentido. 10.2 –A insurgência do reclamante enseja o revolvimento dos autos, o que não é possível diante do disposto na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 11 –MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. 11.1 –Não viola os arts. 467 e 477, § 8º, da CLT decisão regional que indefere o pagamento das multas previstas nos respectivos dispositivos legais diante da ausência de parcelas incontroversas nos autos, bem como a inexistência de reconhecimento de vínculo de emprego em juízo. Agravo conhecido e não provido. 12 –DANO MORAL. TRABALHADOR CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇOS NO EXTERIOR. VISTO DE TRABALHO NÃO PROVIDENCIADO PELA RECLAMADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 15.000,00. 12.1 –No caso, trata-se de trabalhador contratado para prestar serviços no Panamá, sem que a reclamada tenha providenciado o visto de trabalho, deixando-o na ilegalidade e exposto a eventual atuação dos serviços de imigração do país onde laborou. 12.2 –Não havendo demais elementos a demonstrar que a extensão do dano tenha sido superior ao que foi considerado pela instância ordinária, o valor da indenização fixada em R$ 15.000,00, revela-se razoável e proporcional ao dano experimentado pelo ex-empregado, sendo desnecessária a interferência desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. 13 –DEDUÇÃO DE PARCELAS PAGAS A TÍTULO IDÊNTICO . 13.1 –Não há violação do art. 462 da CLT, pois não se está diante de descontos nos salários do empregado, mas tão somente da determinação, pelo juízo de primeiro grau, para que se proceda, em fase de liquidação de sentença, a eventuais deduções de parcelas pagas ao autor sob o mesmo título, a fim de se evitar enriquecimento ilícito. Agravo conhecido e não provido. 14 –DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. 14.1 –A decisão regional está em conformidade com a Súmula 368, item II, do TST, que imputa ao empregado a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária que recaia sobre a sua cota-parte. Agravo conhecido e não provido. 15 –DANOS MORAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 15.1 –As alegações autorais sobre a incidência de juros e de correção monetária sobre a indenização por danos morais desde o evento danoso carecem de prequestionamento, tendo em vista a ausência de manifestação pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. 16 –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. 16.1 –Em se tratando de reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, é indevido o pagamento de honorários advocatícios, em razão da ausência de assistência sindical, conforme preceitua a Súmula 219, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Definitiva / Provisória; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Valor Arbitrado; Indeferimento de Produção de Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.