TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1000589-73.2018.5.02.0030
Sindicato autor (sinprovesp): representação sindical
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Sindicato autor (sinprovesp)
- Representação sindical
- A parte opõe novos embargos de declaração
- Pronunciamento jurisdicional houve
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO AUTOR (SINPROVESP). REPRESENTAÇÃO SINDICAL. No acórdão embargado a Sexta Turma do TST rejeitou os primeiros embargos de declaração. A parte opõe novos embargos de declaração. Sustenta que "o objeto do presente embargos declaratórios não diz respeito a suposto erro de julgamento, e sim exame especificamente da redação estatutária que não é demasiada ampla, pois alcança somente a categoria profissional diferenciada de empregados que prestam serviços em empresas terceirizadas" . Constou de maneira explícita e fundamentada no acórdão embargado que a redação estatutária do autor (SINPROVESP) é demasiadamente ampla, de modo que invade a base legítima de representação do SINDEEPRES-SP, conforme consignado pelo TRT. Pronunciamento jurisdicional houve. Já o acerto ou desacerto do acórdão embargado não se pode discutir por meio de embargos de declaração. Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015.
Indexação
Representação Sindical