STJAgRg no AREsp 2.320.811
Dosimetria da pena: regime inicial de cumprimento
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dosimetria da pena
- Regime inicial de cumprimento
- Prequestionamento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento das matérias relativas à condição de policial e aos maus antecedentes, além da adequação do regime semiaberto para cumprimento da pena.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática do relator não afronta o princípio da colegialidade, pois o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
4. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
5. A fixação do regime semiaberto é adequada diante da pena-base estabelecida acima do mínimo legal, em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A decisão monocrática do relator não afronta o princípio da colegialidade.
2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial.
3. A fixação do regime semiaberto é justificada por circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, § 2º, "b", e § 3º; CPC, art. 1029, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 710.060/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14.12.2021; STJ, AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1.870.957/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 06.06.2023.
Tese
1. A decisão monocrática do relator não afronta o princípio da colegialidade.
2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial.
3. A fixação do regime semiaberto é justificada por circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.