STJAgRg no HC 997.254
Princípio da dialeticidade: reiteração de argumentos
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
- Reiteração de argumentos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão da reiteração de argumentos já apreciados em impetrações anteriores e supressão de instância.
2. O agravante foi condenado à pena de 7 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos delitos previstos nos arts. 288, caput, e 155, § 4º, incisos II e IV, ambos do Código Penal.
3. Nas razões do habeas corpus, o impetrante alegou inépcia da denúncia por ausência de descrição mínima dos fatos e de individualização das condutas, além de inadequação do regime inicial fechado, considerando a pena inferior a 8 anos.
4. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus, fundamentando que as questões apresentadas já haviam sido objeto de análise em impetrações anteriores e que a tese de inépcia da denúncia não foi apreciada pelo Tribunal de origem, tratando-se de supressão de instância.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o recorrente se limita a reiterar os argumentos apresentados na inicial do habeas corpus, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
6. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente impugne, de forma concreta e específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
7. A mera reiteração de argumentos já apresentados na inicial do habeas corpus não atende aos requisitos normativos para o conhecimento do agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão agravada.
2. A mera reiteração de argumentos apresentados na inicial do habeas corpus não atende aos requisitos para o conhecimento do agravo regimental.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 3º; CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso I; CP, arts. 33, § 2º, "b", e 59.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841.050/ES, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 08.10.2024; STJ, AgRg no HC 957.293/PR, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11.12.2024; STJ, AgRg no RHC 187.667/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29.04.2024.
Tese
1. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão agravada.
2. A mera reiteração de argumentos apresentados na inicial do habeas corpus não atende aos requisitos para o conhecimento do agravo regimental.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.