TSTAg-AIRR 1000499-56.2025.5.02.0083
Epouso semanal remunerado: desfundamentado
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Epouso semanal remunerado
- Desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O recurso de revista está desfundamentado, uma vez que a parte não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal ou contrariedade a verbete desta Corte, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial, não preenchendo, pois, qualquer requisito previsto no art. 896 da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator