STJAgRg no HC 1.056.673
Apropriação indébita previdenciária, sonegação previdenciária e sonegação fiscal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Previdenciário
- Absolvição
- Princípio da insignificância
- Dosimetria
- Concurso formal
- Agravante da reincidência
- Reiteração de pedido
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, SONEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO FISCAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDO.
1. Os pedidos de absolvição pelo reconhecimento do princípio da insignificância ou de redimensionamento da pena constituem mera reiteração do pleito formulado no REsp n. 2.191.844/RS, também de minha relatoria, anteriormente interposto e já decidido.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.