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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 24571-57.2020.5.24.0061

Execução: nulidade de citação

Ementa

AGRAVO DA PARTE EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – NULIDADE DE CITAÇÃO - SUCESSÃO EMPRESARIAL - LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO SUCESSOR- MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

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