TSTAg-Ag-AIRR 24571-57.2020.5.24.0061
Execução: nulidade de citação
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Execução
- Nulidade de citação
- Sucessão empresarial
- Litisconsórcio facultativo
Ementa
AGRAVO DA PARTE EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – NULIDADE DE CITAÇÃO - SUCESSÃO EMPRESARIAL - LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO SUCESSOR- MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.