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Jurisprudências

STJAREsp 3.187.522

Ameaça: violência doméstica

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão de inadmissão do recurso especial, fundada na incidência da Súmula n. 7 do STJ, deve ser impugnada de forma específica e suficiente, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. O agravo em recurso especial não supera o juízo de admissibilidade quando se limita a afirmar genericamente a pretensão de "revaloração jurídica" sem realizar o cotejo analítico entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses recursais.

3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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