TSTAg-AIRR 1001343-42.2022.5.02.0202
Execução: bem de família
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família
- Impenhorabilidade
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, constata-se que a alegação de violação do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90 e de divergência jurisprudencial não atende a exigência do art. 896, § 2º, da CLT. E a apontada afronta ao art.5º da Constituição Federal, sem que se tenha mencionado qual dos seus incisos, alíneas ou parágrafos teriam sido afrontados, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, II, da CLT e na Súmula nº 221 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Bem de Família