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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no RHC 227.438

Homicídio qualificado: pronúncia

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Pronúncia
  • Não ocorrência
  • Corroboração por provas produzidas sob o crivo do contraditório
  • Contexto de atuação de facção criminosa
  • Controle territorial e intimidação de testemunhas

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ALEGADA NULIDADE POR FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS INQUISITIVOS E TESTEMUNHOS INDIRETOS. NÃO OCORRÊNCIA. CORROBORAÇÃO POR PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONTEXTO DE ATUAÇÃO DE FACÇÃO CRIMINOSA. CONTROLE TERRITORIAL E INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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