STJAgRg no RHC 227.295
Prisão preventiva: objeto discutido em outra ação
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Objeto discutido em outra ação
- Reiteração
- Impossibilidade
- Extensão de benefício
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, em razão de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior (HC n. 1.040.263/GO).
2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido.
3. Quanto ao pedido de extensão, não se constatou similitude fático-processual entre a agravante e a corré beneficiada, sobretudo porque a acusada se destaca pelas operações financeiras a ela atribuídas, consistentes em sete transferências que totalizaram R$ 7.000,00, circunstância que a insere no núcleo varejista e revela vínculo direto com outro investigado que teria movimentado R$ 18.250,00. A corré Viviane, por sua vez, não realizou transações bancárias, sendo-lhe imputados apenas contatos por mensagens, tentativa de apagar diálogos e eventual busca e guarda de maconha, sem apreensão de quantidade relevante. Ademais, ressaltou o Tribunal que as custódias de ambas foram examinadas em processos distintos.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.