STJAgInt no AREsp 3.212.433
Nulidade reconhecida na origem: impossibilidade
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Nulidade reconhecida na origem
- Impossibilidade
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTAS DE TRÂNSITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NULIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem, em consonância com a tese firmada para o Tema 1.097/STJ, reconheceu a nulidade das multas devido à falta de indicação de condutor, aplicadas sem a necessária dupla notificação.
2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos, acerca da ausência de comprovação de que a parte autora efetivamente suportou o pagamento das multas, redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.