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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0103018-53.2021.5.01.0000

Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO AGRAVADA QUE RESTABELECEU A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E AS MAJOROU. PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 85 DO CPC. MANUTENÇÃO. I – Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora em face da decisão monocrática quanto ao valor dos honorários advocatícios estabelecidos em seu desfavor. II – No caso dos autos, o Tribunal Regional fixou os honorários advocatícios em prol do réu em 5% sobre o valor da causa, posteriormente retirando esta condenação nos embargos de declaração opostos pela autora. Acolhendo o recurso ordinário adesivo do réu, esta relatora restabeleceu a condenação em honorários advocatícios contra a parte sucumbente, e a majorou para 20% sobre o valor da causa. III – Na decisão atacada, consignou-se que, nas ações rescisórias trabalhistas, são devidos honorários advocatícios diante da mera sucumbência, sendo que a lei determina sua fixação entre 10 e 20% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Ademais, o CPC determina a majoração dos honorários em caso de trabalho adicional realizado em grau recursal. IV – Importante mencionar que, na hipótese vertente, o réu, mesmo citado por edital, compareceu em juízo e apresentou sete peças defensivas até então, tendo havido verdadeiro trabalho adicional pela interposição de recurso, motivo pelo qual não se justifica o pleito de redução dos honorários. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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