STJAgRg no AREsp 2.872.716
Violência doméstica: violação do art. 315, § 2º, IV, do CPP não configurada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Violência doméstica
- Violação do art. 315, § 2º, IV, do CPP não configurada
- Decisão judicial com fundamentos suficientes
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DO ART. 315, § 2º, IV, DO CPP NÃO CONFIGURADA. DECISÃO JUDICIAL COM FUNDAMENTOS SUFICIENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.