Ementa
Direito processual PENAL . Agravo regimental. Inadmissibilidade de agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Não conhecimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica ao óbice adotado pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, com base na Súmula 7 do STJ.
2. O agravante, em suas razões, reiterou os argumentos do recurso especial e alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, requerendo a reconsideração ou o encaminhamento dos autos ao Colegiado para análise da matéria.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao impugnar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental não foi conhecido, pois o agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos já apresentados no agravo em recurso especial.
5. O princípio da dialeticidade exige que a parte demonstre, de forma clara e suficiente, o equívoco dos fundamentos utilizados na decisão agravada, o que não foi observado no caso.
6. Aplicou-se, por analogia, o enunciado da Súmula 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental deve observar o princípio da dialeticidade, apresentando impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada.
2. É inviável o agravo regimental que se limita a reiterar argumentos já apresentados, sem demonstrar o equívoco dos fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021; Súmula 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento.
Tese
1. O agravo regimental deve observar o princípio da dialeticidade, apresentando impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada.
2. É inviável o agravo regimental que se limita a reiterar argumentos já apresentados, sem demonstrar o equívoco dos fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.