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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.103.522

Tráfico de drogas: buscas pessoal e domiciliar

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Buscas pessoal e domiciliar
  • Acesso franqueado à residência
  • Fundadas razões
  • Nulidade não configurada

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. CONHECIMENTO PRÉVIO DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM A TRAFICÂNCIA E CONSTATAÇÃO DE VOLUME SUSPEITO NA CINTURA. ACESSO FRANQUEADO À RESIDÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, no qual se pleiteava o reconhecimento da ilicitude das buscas pessoal e domiciliar, com a consequente absolvição do recorrente.

2. O agravante foi condenado pela prática do delito de tráfico de drogas e alega a nulidade das buscas pessoal e domiciliar, com a consequente ilicitude das diligências e absolvição. Também requer a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar, fundadas na abordagem do agravante, conhecido do meio policial por seu envolvimento com a traficância, além da constatação de volume suspeito na cintura, tendo confirmado possuir mais drogas na residência, sendo franqueado o acesso pela esposa, não são válidas, considerando a alegação de flagrante delito.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A hipótese de flagrante delito, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (RE 603.616/RO), exige a demonstração de fundadas razões que indiquem, concretamente, a ocorrência de crime no interior da residência naquele momento.

5. No caso, houve fundadas razões para as buscas pessoal e domiciliar, diante do ingresso dos policiais no domicílio, sem mandado judicial, pois o estado de flagrância, prévio à diligência, foi devidamente caracterizado. O recorrente, conhecido por seu prévio envolvimento com a traficância, estava com um volume suspeito em sua cintura, o que configura o elemento objetivo a justificar a abordagem pessoal, pois não foi fundada em mera subjetividade dos agentes policiais. Quanto à busca domiciliar, verifica-se que, na abordagem pessoal, o agravante teria admitido para os policiais que possuía mais drogas na residência, de forma que os policiais localizaram a residência, tendo sido franqueado o acesso pela companheira. No local, apreenderam mais 328 eppendorfs contendo crack, uma porção de maconha a granel e mais 260 eppendorfs de cocaína. Em um dos quartos, foi encontrada a quantia de R$ 100,00.

6. Rever as conclusões das instâncias ordinárias e acolher a tese de nulidade das buscas pessoal e domiciliar, com a consequente absolvição do recorrente, implica em evidente reexame fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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