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Jurisprudências

TSTROT 879-56.2017.5.12.0000

Inexistência de decisão indicada como rescindenda

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Inexistência de decisão indicada como rescindenda
  • Valor da causa
  • Critério específico
  • Retificação de ofício
  • Inversão do ônus da sucumbência
  • Majoração dos honorários advocatícios

Ementa

I - RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO NÃO MERITÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA SUBSTITUÍDA PELO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO INDICADA COMO RESCINDENDA. Trata-se de ação rescisória ajuizada com o objetivo de desconstituir decisão da Presidência do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no art. 966, V, do CPC. Embora o § 2º do art. 966 do CPC admita, excepcionalmente, a rescisão de decisão não meritória que impeça a admissibilidade do recurso correspondente, a pretensão desconstitutiva pressupõe a existência de pronunciamento judicial subsistente e apto a constituir objeto do corte rescisório. Na hipótese, a decisão indicada como rescindenda foi posteriormente superada por pronunciamento proferido no julgamento do agravo de instrumento interposto para destrancar o recurso de revista. A ausência de decisão judicial autônoma e subsistente passível de desconstituição evidencia a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ação rescisória extinta, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Recurso ordinário conhecido para, de ofício, extinguir o processo sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. II - RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA. CRITÉRIO ESPECÍFICO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31 DO TST. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. Nas ações rescisórias que objetivam desconstituir decisão proferida na fase de conhecimento, o valor da causa deve observar os critérios específicos estabelecidos na Instrução Normativa nº 31 do TST, não prevalecendo a mera indicação do proveito econômico pretendido com a ação originária. No caso, o valor da causa foi corretamente ajustado, de ofício, com base no valor da condenação arbitrado na última decisão de mérito antecedente à decisão rescindenda, atualizado pela variação acumulada do INPC até a data do ajuizamento da ação rescisória, nos termos dos arts. 2º, II, e 4º da referida Instrução Normativa. Recurso ordinário adesivo conhecido e não provido. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PREJUDICADO. Julgada extinta a ação rescisória sem resolução do mérito, no exame do recurso ordinário principal, com a consequente inversão do ônus da sucumbência, resta superada a premissa que fundamentava o recurso ordinário adesivo, interposto exclusivamente com o objetivo de majorar os honorários advocatícios fixados na decisão recorrida. Modificada a distribuição da sucumbência, verifica-se a perda superveniente do interesse recursal quanto à majoração da verba honorária anteriormente arbitrada. Recurso ordinário adesivo prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso ordinário do réu e, de ofício, extinguir o processo sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC; II - conhecer do recurso ordinário adesivo do autor e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao valor da causa e julgar prejudicado quanto aos honorários sucumbenciais. Custas, pela autora, a serem calculadas sobre o valor atribuído à causa, pagamento do qual é dispensada, por ser beneficiária da justiça gratuita. Honorários advocatícios, também pela autora, no importe de 10% sobre o valor da causa (artigo 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa por 5 (cinco) anos, na forma do artigo 98, § 1º, VI, 2º e 3º, do CPC.

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