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Jurisprudências

STFARE 1.610.096 AgR

Concurso público interno: curso de formação

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Concurso público interno
  • Curso de formação
  • Alegação de preterição por antiguidade
  • Ofensa reflexa

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público interno. curso de formação. alegação de preterição por antiguidade. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base na Súmula 279 do STF e da impossibilidade de interpretação dada à legislação infraconstitucional aplicada ao caso.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Na hipótese dos autos, eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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