Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.073.543

Extorsão (art. 158 do CP) e associação criminosa (art. 288 do CP)

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Extorsão (art. 158 do CP) e associação criminosa (art. 288 do CP)
  • Legalidade
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação idônea
  • Gravidade
  • Concreta

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO (ART. 158 DO CP) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP). DECISÃO MONOCRÁTICA. LEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE. CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A alegação de imprescindibilidade de apreciação colegiada não prospera. É possível a decisão monocrática em sede de habeas corpus quando em conformidade com súmula ou jurisprudência consolidada, sendo assegurada a revisão pelo colegiado mediante agravo regimental.

2. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos e contemporâneos: registros de áudio atribuídos ao agravante com ameaças diretas, relatos das vítimas, vigilância da residência por corré sob monitoração eletrônica e persistência delitiva, evidenciando risco atual à ordem pública.

3. Pedido de extensão dos efeitos da ordem concedida à corré. Ausência de identidade fática. O superveniente oferecimento de denúncia à corré não comprova identidade fático-jurídica nem alteração substancial do acervo probatório que a vincule à atuação criminosa nos moldes atribuídos ao agravante.

4. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas para neutralizar o risco concreto de reiteração delitiva em contexto de atuação concatenada e ameaças diretas, mantendo-se a custódia como necessária.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.