STJAgRg no AREsp 3.141.242
Deficiência na fundamentação: manutenção da decisão agravada
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência na fundamentação
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação clara dos dispositivos legais tidos por violados e a demonstração objetiva das razões pelas quais o acórdão recorrido os teria afrontado. Alegações genéricas não suprem esse ônus.
2. A ausência de indicação específica dos dispositivos legais violados configura deficiência de fundamentação e atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial.
3. No caso, o agravante não demonstrou equívoco da decisão recorrida e não afastou a deficiência de fundamentação apontada, razão pela qual a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.