TSTAg-AIRR 20610-89.2020.5.04.0021
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: complementação do benefício previdenciário
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Complementação do benefício previdenciário
- Fundamento diverso
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAMENTO DIVERSO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. Em relação ao tema "complementação do benefício previdenciário", cumpre registrar que a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso . Verifica-se da análise das razões recursais que a parte agravante tão somente procedeu a simples transcrição do capítulo do acórdão recorrido referente ao tema " complementação do benefício previdenciário" (Id a2a7de7, pág. 4/5), praticamente na integralidade, sem destaque do trecho da controvérsia. De fato, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA . MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 21 DE IRR. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a depender da comprovação da insuficiência de recursos, sendo possível sua concessão também àqueles com renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, conforme o artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Todavia, este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que, para a concessão do referido benefício, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte requerente ou seu procurador, independentemente de sua renda mensal ser superior ao limite de 40% do teto previdenciário, ficando a cargo da parte contrária a contraprova. Precedentes. Cumpre destacar, ainda, que a tese ora defendida foi reiterada pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema Repetitivo nº 21 , ocasião em que restou consolidada a tese de que "é válida a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT" . Portanto, a decisão regional que concedeu a justiça gratuita com base na declaração de hipossuficiência está em consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Especializada. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Complementação de Benefício Previdenciário