STJAgRg no HC 986.491
Concomitante oposição de embargos infringentes na origem e de habeas corpus no superior tribunal de justiça
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Não cabimento
- Jurisdição de origem não exaurida
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCOMITANTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES NA ORIGEM E DE HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. JURISDIÇÃO DE ORIGEM NÃO EXAURIDA. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O não exaurimento da jurisdição de origem inviabiliza a impetração de habeas corpus nesta Corte. No caso, a concomitante oposição de embargos infringentes no Tribunal a quo e de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, ambos impugnando a dosimetria da pena, além de afrontar o princípio da unirrecorribilidade, pode causar verdadeiro tumulto processual, posto que o apenamento é passível de alteração na origem. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.