TSTAIRR-Ag-AIRR 236400-23.1998.5.02.0065
Penhora sobre proventos: proventos correspondentes ao salário-mínimo (caso concreto)
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direitos Humanos
- Penhora sobre proventos
- Proventos correspondentes ao salário-mínimo (caso concreto)
- Inviabilidade da constrição
- Observância do princípio da dignidade da pessoa humana
- Durante o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo, TST-RR
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE –EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS. PROVENTOS CORRESPONDENTES AO SALÁRIO-MÍNIMO (CASO CONCRETO). INVIABILIDADE DA CONSTRIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Durante o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo, TST-RR - 0000271-98.2017.5.12.0019, Tema 75, o Tribunal Pleno desta Corte Superior consignou a seguinte tese "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução