STJAgRg no AREsp 3.019.240
Estupro de vulnerável: ausência de indicação de dispositivo legal violado
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Ausência de indicação de dispositivo legal violado
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Súmula N. 284/STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados.
2. A defesa sustenta que não incidem os óbices das Súmulas n. 7 e n. 182 do STJ e requer o provimento do recurso.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados no recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso.
III. Razões de decidir
4. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal eventualmente violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF, que estabelece ser inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a indicação genérica de violação de lei federal, sem especificação precisa dos dispositivos legais violados, configura deficiência de fundamentação.
6. Precedentes do STJ corroboram a aplicação da Súmula n. 284/STF em casos de ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados no recurso especial configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.140.215/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.06.2023, DJe 30.06.2023; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.093.101/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06.03.2023, DJe 09.03.2023.
Tese
1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados no recurso especial configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Ribeiro Dantas.