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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.019.240

Estupro de vulnerável: ausência de indicação de dispositivo legal violado

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Súmula N. 284/STF. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados.

2. A defesa sustenta que não incidem os óbices das Súmulas n. 7 e n. 182 do STJ e requer o provimento do recurso.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados no recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso.

III. Razões de decidir

4. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal eventualmente violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF, que estabelece ser inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a indicação genérica de violação de lei federal, sem especificação precisa dos dispositivos legais violados, configura deficiência de fundamentação.

6. Precedentes do STJ corroboram a aplicação da Súmula n. 284/STF em casos de ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados no recurso especial configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.140.215/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.06.2023, DJe 30.06.2023; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.093.101/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06.03.2023, DJe 09.03.2023.

Tese

1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados no recurso especial configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Ribeiro Dantas.

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