STJAREsp 3.218.765
Furto qualificado: estelionato contra pessoa idosa
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Furto qualificado
- Estelionato contra pessoa idosa
- Decisão de inadmissão
- Dialeticidade
- Impugnação específica
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ESTELIONATO CONTRA PESSOA IDOSA. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC, e da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A decisão de inadmissão do recurso especial, proferida pelo Tribunal de origem, fundamentou-se na Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça, por estar o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta Corte.
3. As razões do agravo revelam impugnação genérica e dissociada do fundamento aplicado (jurisprudência pacífica), pois não apresentaram precedentes contemporâneos ou supervenientes, tampouco cotejo analítico capaz de infirmar a incidência da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça, atraindo, por analogia, a Súmula n. 182 desta Corte Superior.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.