STJAgRg no AREsp 3.021.064
Falta de indicação clara dos dispositivos legais federais violados
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Falta de indicação clara dos dispositivos legais federais violados
- Ausência de cotejo analítico
- Deficiência de fundamentação
- Dissídio não configurado
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO CLARA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da deficiência de fundamentação, ante a ausência, nas razões do apelo nobre, de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal efetivamente violados e de demonstração adequada de dissídio, incidindo a Súmula 284/STF.
2. É inviável o conhecimento do recurso especial quando as razões do agravo não indicam, de forma clara e precisa, os dispositivos de lei federal supostamente violados pelo acórdão recorrido, limitando-se a menções genéricas à legislação penal e a argumentos dissociados da fundamentação do julgado.3. A ausência de cotejo analítico e de demonstração objetiva da divergência jurisprudencial atrai a incidência do art. 255, § 1º, do RISTJ e inviabiliza o conhecimento pela alínea "c" do permissivo constitucional.4. A mera transcrição de ementas e trechos de julgados, sem exposição específica da similitude fática e da oposição de entendimentos, não supre o requisito formal para comprovação de dissídio. 5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.