STJAgRg no HC 886.273
Tentativa: fração de redução
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tentativa
- Fração de redução
- Iter criminis percorrido
- Fundamentação idônea
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO.
1. Tendo o Tribunal de origem fixado em 1/3 o patamar de redução pela tentativa, com fundamento no "andar avançado do iter criminis", infirmar a conclusão demandaria aprofundada dilação probatória, incompatível com a via eleita. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.