STJAgRg no HC 1.030.697
Substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal
- Impossibilidade
- Ausência de ilegalidade manifesta
- Alegação de nulidade afastada
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL FUNDADA EM DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do seu objeto constitucional, restrito à tutela da liberdade de locomoção diante de ilegalidade manifesta ou abuso de poder.
2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça admite a impetração do writ apenas em hipóteses excepcionais de teratologia, flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal evidente, o que não se verifica no caso concreto.
3. A alegação de que a denúncia teria sido oferecida exclusivamente com base em notícia anônima não prospera, uma vez que houve instauração de Procedimento Investigatório Criminal após diligências preliminares que confirmaram vínculos com atividades ilícitas, além de posteriores medidas de investigação, como quebras de sigilo e interceptações telefônicas, todas deferidas judicialmente.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.