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Jurisprudências

STFARE 1.127.074 AgR-ED-ED

Alegação de omissão: coisa julgada

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegação de omissão. Coisa julgada. Pretensão de rejulgamento. Rejeição.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão, sob a alegação de omissão em relação ao argumento de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não poderia retroagir para alcançar decisões judiciais transitadas em julgado, conforme o tema 733 da repercussão geral.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto ao argumento de irretroatividade da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para alcançar decisões transitadas em julgado, conforme o tema 733 da repercussão geral.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à reforma do julgado ou à atribuição de efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais não verificadas no caso.

4. A omissão alegada pela embargante, referente à irretroatividade da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a coisa julgada e o tema 733, já foi devidamente apreciada e afastada no voto anterior.

5. A decisão anterior esclareceu que a própria sentença foi omissa no tocante à compensação, o que afasta a alegação de ofensa à coisa julgada ou ao que foi decidido no tema 733 da repercussão geral.

6. A pretensão da embargante, na verdade, é provocar o rejulgamento da demanda, o que é inviável no âmbito dos embargos de declaração, conforme posicionamento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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