STJREsp 2.156.005
Execução penal: indulto natalino
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Indulto natalino
- Decreto n. 11.302/2022
- Reincidência como óbice
- Interpretação sistemática do decreto
- Revogação do benefício
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 11.302/2022. REINCIDÊNCIA COMO ÓBICE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO DECRETO. JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Indexação
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