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Jurisprudências

TSTRRAg 1755-94.2014.5.02.0064

Horas extraordinárias: prestações sucessivas

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA NA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 323 DO CPC DE 2015. I . Diante da possível ofensa ao art. 323 do CPC de 2015, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. DURAÇÃO DO TRABALHO. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso vertente, a Corte Regional não emitiu tese sobre o teor da norma prevista no PCC/98, tampouco sobre a sua aplicabilidade ao caso concreto. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - , inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 323 DO CPC DE 2015. I . A jurisprudência deste Tribunal pacificou o entendimento de que, nos termos dos arts. 323 do CPC de 2015 (art. 290 do CPC de 1973) e 892 da CLT, é possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, a fim de evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. II . No presente caso, a Corte de origem considerou inviável a condenação ao adimplemento de parcelas vincendas referentes às horas extraordinárias deferidas em razão da supressão do intervalo de 15 minutos do art. 384 da CLT. III . Nesse contexto, o acórdão regional foi proferido com violação ao art. 323 do CPC de 2015. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno quanto ao tema "duração do trabalho - gerente-geral - período em substituição" e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) conhecer do agravo interno quanto ao tema "horas extraordinárias - parcelas vincendas" e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (c) conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "horas extraordinárias - parcelas vincendas" e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (d) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "horas extraordinárias - parcelas vincendas", por ofensa ao art. 323 do CPC de 2015, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento das parcelas vincendas correspondentes às horas extraordinárias deferidas em razão da supressão do intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da CLT, eventualmente limitado à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a qual revogou o dispositivo em questão, ainda que os contratos de trabalho tenham iniciado antes da referida Lei e estejam em curso após a sua vigência. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Duração do Trabalho; Intervalo 15 Minutos Mulher

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