TSTAg-AIRR 0010469-46.2024.5.15.0059
Salário por fora: parcela paga a título de ajuda de custo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Salário por fora
- Parcela paga a título de ajuda de custo
- Óbice de natureza processual
- Cerceamento do direito de defesa
- Prazo para razões recursais
- Ausência de interposição de embargos de declaração
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. SALÁRIO POR FORA. PARCELA PAGA A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST OU À SÚMULA VINCULANTE. ART. 896, § 9º, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 9º, da CLT) inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRAZO PARA RAZÕES RECURSAIS. TEMA NÃO APRECIADO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. I. A questão do “cerceamento do direito de defesa” encontra-se preclusa, tendo em vista que a Autoridade Regional não examinou a admissibilidade do referido tema do recurso de revista e a parte recorrente não interpôs embargos de declaração a fim de suscitar pronunciamento acerca da matéria. Incidência do disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. II. Portanto, inviável o exame do tema. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator